Perguntas e respostas sobre Nota Fiscal do Consumidor, eletrônica. Tudo que você precisa saber sobre NFC-e.
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Sim, apenas no caso de delivery, nas vendas para consumidor final, para entregas de produtos provenientes de pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas, etc e apenas para operações dentro do Estado. Nestas hipóteses será exigida na NFC-e a identificação do consumidor e do endereço de entrega.
Não. A adesão à NFC-e tem caráter irretratável.
Sim. A SEFAZ aceitará as notas ficais transmitidas de forma extemporânea, porém o contribuinte estará sujeito à penalidade.
Na devolução em virtude de troca, inadimplemento do comprador ou desfazimento do negócio, o contribuinte deverá emitir NF-e, modelo 55, para documentar a entrada, com as seguintes características:
I - no campo Nota Fiscal Referenciada - refNFe, a chave de 44 posições da NFC-e que acobertou a saída;
II - no campo Descrição da Natureza da Operação - natOp, “devolução de mercadoria adquirida por não contribuinte”;
III - no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco, informar o motivo da devolução, fazendo constar nome, endereço, número do CPF ou CNPJ do consumidor;
IV - no campo dados de produtos/serviços - vProd o valor da mercadoria constante da NFC-e que acobertou a saída ou apenas o valor da parte devolvida, em caso de devolução parcial;
V - no campo Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, o código de devolução de venda;
VI - nos campos do grupo de identificação do destinatário da NF-e, as informações do próprio emitente;
VI - informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).
Em caso de problemas técnicos ou operacionais, o contribuinte poderá utilizar a contingência off-line que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida à SEFAZ em um prazo de até 24h após a venda.
A decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende de autorização do Fisco.
Esclarecimentos sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidas no Plantão Fiscal, (65) 3617-2900, ou acessando-se o e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br.
Atendimento sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, na Central de Serviço, (65) 3617-2340 ou no email atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.